Segundo a Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), esses relatórios parciais visam dar publicidade à movimentação de recursos durante o curso da campanha, e são demonstrativos contendo discriminação das receitas arrecadadas e os gastos realizados até então por todos os entes atuantes no pleito.
A resolução 23.376/2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trata da arrecadação e gastos por partidos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre prestação de contas nas Eleições 2012, esses demonstrativos devem ser elaborados por meio de utilização de software específico desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e enviados exclusivamente pela internet.
FONTE: Nominuto
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